Um desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, fora citado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) numa sessão realizada em 2010. E ele resolveu se explicar. Foi aberto um processo para apurar denúncias de envolvimento com prostituição de menor, tráfico de influência e de atraso de julgamentos. Se fosse um servidor comum da Justiça, teria essa benevolência? Ele afirmou em nota naquele ano que das três reclamações uma foi arquivada e outras duas transformadas em procedimento de Controle Administrativo, onde seriam aprofundadas. Meu Deus, já faz três anos e o CNJ não deu uma satisfação? Os indícios concretos das acusações imputadas ao desembargador, já não tinha peso para afastar o magistrado até julgamento final?
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