quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Filho quer que a Prefeitura de Tubarão devolva dinheiro de cobrança indevida de sua mãe


“Bom dia Salmon Flores, venho até vc, por ser uma pessoa bem informada da nossa cidade Azul, pra tirar uma duvida. Vc saberia me informar se a comissão que faz o pagamento das contas da Prefeitura está ainda ativada? Minha mãe aposentada tem uma conta de R$ 4000,00 reais pra receber de uma cobrança indevida de imposto ITBI por uma funcionária despreparada que atende no balcão da casa do cidadão! A senhora Sonia que trabalha lá falou que como a comissão não existe mais a qual ela mesmo fazia parte a cobrança para ser  assinada tem q ir para o prefeito! e isso ainda pode levar mais 1 mês. Fato que já se passaram praticamente 3 meses desde a entrada do processo para recebimento da burrada que fizeram...Essa tal comissão talvez só seja montada novamente ano que vem... Minha mãe é aposentada e idosa. Tirou esse dinheiro pra pagar a taxa indevida .  Ela se chama Mara Stringer da Fonseca. O numero do processo: 009930/2013 Restituição de ITBI. Ela Requereu  a restituição do valor pago do itbi sendo que nesta transação (alienação de Imóvel) não incide ITBI efetuado lançamento indevido red. 43019. A senhora Sonia foi super atenciosa nada contra ela... somente pela demora do ressarcimento.

Salmon Flores foi atrás. Secretário respondeu seco e de forma bem técnica.

1) Dia 17/06/2013, a contribuinte Mara Stringer da Fonseca, através do processo n° 9930/2013, solicitou a restituição do pagamento de ITBI, alegando ser indevido o recolhimento, eis que tratava-se de Operação de Empréstimo com Pacto Adjeto de Alienação junto ao Banco do Brasil SA;
2) Todavia, tal tributo, foi lançado na Central do Cidadão a pedido da contribuinte (Conforme processo administrativo/requerimento n° 1215/2013) e devidamente recolhido em guia própria emitida pelo município;
3) Notamos que uma das reclamações do contribuinte diz respeito a falta de orientação na Central do Cidadão, já que o atendente não informou sobre a não incidência do tributo. Porém frisa-se que o atendente não é especialista em Tributos e somente protocolou o requerimento e emitiu a respectiva guia a pedido do contribuinte, que provavelmente foi uma exigência do cartório de registro de imóveis ou da instituição financeira;
4) Apesar das inúmeras demandas de processos junto a Secretaria de Fazenda (aproximadamente 1000 processos) e do número reduzido de Analistas da Fazenda (2), o referido processo foi analisado e emitido decisão em primeira instância  favorável a restituição do tributo em comento no dia 29/07/2012;
5) Porém, quando a decisão em primeiro grau é contrária a Fazenda Pública, deve  passar pelo duplo grau de jurisdição, ou seja, precisa que o órgão julgador de segunda instância faça a reanálise, neste caso, o Conselho Municipal de Contribuintes, que é vinculado ao Gabinete do Prefeito. Todavia, não estando o conselho em atividade, tal decisão deverá ser emanada pelo Senhor Prefeito. Portanto, o referido processo está pendente apenas em função da decisão de segunda instância.
6) Frisa-se, ainda, que todo este trâmite gerado pelo referido processo, foi devidamente informado ao filho da contribuinte por servidor dessa secretaria.
Fico à disposição.
Att.
Romilton R. Nunes


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