“Bom dia Salmon Flores, venho até vc, por ser uma pessoa bem
informada da nossa cidade Azul, pra tirar uma duvida. Vc saberia me informar se
a comissão que faz o pagamento das contas da Prefeitura está ainda ativada? Minha
mãe aposentada tem uma conta de R$ 4000,00 reais pra receber de uma cobrança
indevida de imposto ITBI por uma funcionária despreparada que atende no balcão
da casa do cidadão! A senhora Sonia que trabalha lá falou que como a comissão
não existe mais a qual ela mesmo fazia parte a cobrança para ser assinada tem q ir para o prefeito! e isso
ainda pode levar mais 1 mês. Fato que já se passaram praticamente 3 meses desde
a entrada do processo para recebimento da burrada que fizeram...Essa tal
comissão talvez só seja montada novamente ano que vem... Minha mãe é aposentada
e idosa. Tirou esse dinheiro pra pagar a taxa indevida . Ela se chama Mara Stringer da Fonseca. O
numero do processo: 009930/2013 Restituição de ITBI. Ela Requereu a restituição do valor pago do itbi sendo que
nesta transação (alienação de Imóvel) não incide ITBI efetuado lançamento
indevido red. 43019. A senhora Sonia foi super atenciosa nada contra ela...
somente pela demora do ressarcimento.
Salmon Flores foi atrás. Secretário respondeu seco e de
forma bem técnica.
2) Todavia, tal tributo, foi lançado na Central do Cidadão a pedido da contribuinte (Conforme processo administrativo/requerimento n° 1215/2013) e devidamente recolhido em guia própria emitida pelo município;
3) Notamos que uma das reclamações do contribuinte diz respeito a falta de orientação na Central do Cidadão, já que o atendente não informou sobre a não incidência do tributo. Porém frisa-se que o atendente não é especialista em Tributos e somente protocolou o requerimento e emitiu a respectiva guia a pedido do contribuinte, que provavelmente foi uma exigência do cartório de registro de imóveis ou da instituição financeira;
4) Apesar das inúmeras demandas de processos junto a Secretaria de Fazenda (aproximadamente 1000 processos) e do número reduzido de Analistas da Fazenda (2), o referido processo foi analisado e emitido decisão em primeira instância favorável a restituição do tributo em comento no dia 29/07/2012;
5) Porém, quando a decisão em primeiro grau é contrária a Fazenda Pública, deve passar pelo duplo grau de jurisdição, ou seja, precisa que o órgão julgador de segunda instância faça a reanálise, neste caso, o Conselho Municipal de Contribuintes, que é vinculado ao Gabinete do Prefeito. Todavia, não estando o conselho em atividade, tal decisão deverá ser emanada pelo Senhor Prefeito. Portanto, o referido processo está pendente apenas em função da decisão de segunda instância.
6) Frisa-se, ainda, que todo este trâmite gerado pelo referido processo, foi devidamente informado ao filho da contribuinte por servidor dessa secretaria.
Fico à disposição.
Att.
Romilton R. Nunes
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