O
Ministério Público Eleitoral através da Procuradoria
Regional Eleitoral visando evitar a decretação de nulidade do processo pelo
Tribunal Superior Eleitoral manifesta-se (i)
pela nulidade da sentença recorrida; (ii) pela baixa dos autos à origem para
que as partes sejam devidamente intimadas para a apresentação das respectivas
alegações finais; após, (iii) pelo prosseguimento regular do feito, até os seus
ulteriores termos, conforme determina a legislação de regência. Portanto os
autos retornam a origem (comarca de orleans), para que as partes sejam
intimadas para alegações finais (que o juiz não abriu prazo quando proferiu a
1ª sentença) e, então, uma nova sentença. Dr Lirio Hoffmann era o Juiz
eleitoral e agora caberá a juíza Dra. Fabiane. Importante ressaltar que os
juízes do TRE - Tribunal Regional Eleitoral de Santa
Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso, afastar a preliminar de
cerceamento de defesa.
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